A
Lei 38/94, de 21 de Novembro, estabeleceu as bases do sistema de avaliação
e companhamento das instituições de ensino superior, cujo objectivo
principal é o de incentivar a qualidade do seu desempenho científico
e pedagógico.
Nos termos da referida Lei, em 19 de Junho de 1995, a Ministra da Educação,
o Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP)
e o Presidente do Conselho Geral da Fundação das Universidades
Portuguesas (FUP), assinaram um Protocolo no qual conferem à FUP
o estatuto de entidade representativa das Universidades para efeitos da
avaliação e acompanhamento das instituições
de ensino superior, representadas no CRUP.
Na sequência desse Protocolo, a FUP criou uma estrutura
de coordenação para a avaliação, apoiada por Comissões Consultivas – o
Conselho de Avaliação (estrutura).